Artigo
Aprovado Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa
Nas mídias sociais, comenta-se que o Ministério da Defesa passará a interpretar a Constituição, após a publicação da Portaria.
por – Sebastião Amorim – O principal assunto que circula nesta quinta-feira, nas Redes Sociais, abordam a publicação da Portaria Normativa número 74, aprovando o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O documento da Presidência da República através da Advocacia Geral da União-AGU tem data de 16 de dezembro 2022 tendo publicação oficial no dia 20 de dezembro.
Traduzindo o texto publicado para linguagem simples, quer dizer que a publicação da Portaria 74 traz à público, algo inédito: Bolsonaro concede poderes ao Ministério da Defesa para interpretar a Constituição, caso não haja tempo hábil para ouvir a Advocacia Geral da União.
Que fique registrado: se não houver revés na publicação, quer dizer que fica quebrado o monopólio da interpretação do texto constitucional, ato que antes pertencia aos supremos ministros. É esse fato que põe certos atores do espectro político, escandalizados e, em alerta máximo em razão das consequências que podem surgir no porvir.
Leia a seguir o texto da Portaria, publicada na página 4 da Seção 1 do D.O.U.
Presidência da República
Advocacia-geral da União
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput , incisos XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , inciso II, alínea b, e no art. 45, § 1º, ambos da Lei Complementar nº 73, de 1993, e no art. 25, do Anexo I do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022, e do que consta do Processo Administrativo nº 00731.000389/2022-52, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e das Consultorias Jurídicas-Adjuntas junto aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Fica revogado o Ato Regimental nº 6, de 19 de junho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA E
DAS CONSULTORIAS JURÍDICAS-ADJUNTAS JUNTO AOS COMANDOS DA MARINHA, DO
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